Instrumentos da Política Urbana
No Brasil, a segregação sócio-espacial se evidencia na proliferação de favelas, cortiços e loteamentos irregulares, especialmente nas grandes metrópoles.
Nesse complexo cenário de demandas e tensões, a política urbana, executada pelo poder público municipal, utiliza-se de instrumentos nem sempre eficazes para assegurar o cumprimento das funções sociais da cidade.
Incorporando a idéia de que as desigualdades na apropriação da cidade têm causas estruturais, dentre as quais a livre atuação do capital imobiliário, o Estatuto da Cidade – Lei n.º 10.257/01, instituiu instrumentos destinados a enfrentar os problemas urbanos em suas raízes. São eles:
· Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsórios, IPTU Progressivo no Tempo e Desapropriação com Pagamento em Títulos
Trata-se da obrigatoriedade de parcelar, edificar ou utilizar áreas não utilizadas ou subutilizadas, indicadas no Plano Diretor e em lei municipal específica. A área que após um ano da notificação ou dois anos do projeto para início das obras, não atender a obrigatoriedade começa a ser taxada com IPTU progressivo por até 5 anos, podendo chegar até a 15% do valor do terreno. Decorrido esse prazo, o imóvel fica sujeito a desapropriação paga em títulos da dívida pública. A finalidade destes instrumentos é combater a especulação imobiliária, para ampliar a oferta e reduzir os preços dos imóveis, de modo a ampliar as possibilidades de acesso das populações mais pobres à moradia e reduzir a exclusão sócio territorial.
· Usucapião Especial de Imóvel Urbano
Pode ser proposta ação de usucapião especial por parte do possuidor de imóvel de até 250 m2 ou dos ocupantes de área com mais de 250 m2 em que não seja possível identificar os terrenos de cada possuidor. Este instrumento tem como finalidade a regularização fundiária.
· Direito de Superfície
É a cessão, gratuita ou onerosa, mediante escritura pública registrada em cartório, do direito de utilizar o solo,