Politica Pública e Federalismo
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O sistema federativo brasileiro composto basicamente pela presena dos Estados-membros, que so constitudos por municpios, que tambm se configuram como Entidades Federativas. Os Estados-membros possuem trs poderes independentes o Poder Executivo, Legislativo e Judicirio, mas no soberanos pois esto submetidos a uma mesma Constituio soberana (Constituio Federal). Assim, apenas o Estado Federal dotado de soberania os Estados-membros dispem, to somente, de autonomia. No sistema federativo brasileiro importante destacar que o Distrito Federal, misto de Estado e Municpio, a capital administrativa da Federao. A Unio o conjunto destes Estados Federados, e possui personalidade prpria para fazer valer a soberania da Repblica. Para o autor Valeriano Costa, (COSTA, 2007, p. 211), o federalismo possui duas concepes distintas, a de ideologia poltica (centralizao ou descentralizao do poder) e o outro como forma de governar. O Estado federal brasileiro possui uma descentralizao poltica-administrativa e sua forma clusula ptrea a fim de garantir a estabilidade da Federao, conforme se observa nos artigos 1 I e 60, 4, I da Constituio Federal de 1988, respectivamente Art. 1 A Repblica Federativa do Brasil, formada pela unio indissolvel dos Estados e Municpios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrtico de direito e tem como fundamentosI - a soberaniaArt. 60. A Constituio poder ser emendada mediante proposta 4 No ser objeto de deliberao a proposta de emenda tendente a abolirI - a forma federativa de Estado. Ademais, importante destacar que sob o pacto-federativo ps-1988, os Estados federativos, estados e municpios passaram a atuar na gesto de polticas pblicas seja direta ou indiretamente atravs de transferncia de atribuies entre nveis de governo. A definio das responsabilidades e atribuies dos trs nveis de governo est intimamente vinculada concepo dos mecanismos de compensao existentes em sistema federal. A criao de responsabilidades distintas para cada nvel um