Politica Publica de enfrentamento as drogas
“Dispõe Sobre a Política Pública Municipal de Enfrentamento à Questão das Drogas”.
O Povo do município de Mariana por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Disposições Preliminares
Art. 1º. Esta Lei institui a política pública municipal de enfrentamento à questão das drogas, estabelece programas de atenção à saúde do usuário, de assistência social ao dependente e sua família e ações de prevenção ao uso de álcool e outras substâncias que causam dependência e que são popularmente conhecidas como drogas.
CAPÍTULO I
Da Rede Pela Vida
Art. 2º. É criado o comitê gestor denominado Rede Pela Vida, com função de orientar as ações do serviço público municipal na prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; apoio à família do dependente e conjugação de esforços com outros entes do estado e da sociedade civil para enfrentamento das questões atinentes às drogas.
§ 1º. Para fins desta Lei, consideram-se como drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência física ou química, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Governo Federal, incluindo no rol de alcance o álcool e o tabaco.
§ 2º. São definidos como usuários aqueles consumidores eventuais de substâncias que causam dependência física ou psicológica, inclusive álcool e tabaco; define-se como dependentes aquele consumidor habitual, em condições de vício inveterado, que padece de síndrome de abstinência quando privado da substância psicotrópica.
Art. 3º. A Rede Pela Vida atuará junto de instituições públicas ou privadas que exerçam atividade similar, bem como se orientará pelas disposições e normativos emanados pelo Sistema Nacional de Políticas Sobre Drogas do Ministério da Justiça e pela Secretaria de Estado de Defesa Social do Estado de Minas Gerais.
Art. 4º. Dentro da estrutura administrativa