Politica, planejamento e legislação
Vanessa Aparecida Ferra Faccin
Para entender as políticas, o planejamento e a legislação, devemos ter em mente as transformações e as mudanças que ocorreram no contexto histórico no Brasil nos anos de 1990.
Analisando a educação na qualidade de uma política social e publica. Compreende- se que esta representa a materialidade da intervenção do Estado, ou Estado em ação (AZEVEDO, 2001, p.5). As políticas públicas são de responsabilidade do Estado, uma vez que é obrigatoriedade o mesmo implementar e fazer manutenções para diminuir as relações sociais de desigualdades e exclusão as quais de encontram presentes na sociedade.
Como citado à cima por Azevedo, Höfling (2001, p.31) também define as política públicas como o Estado em ação, é “o Estado implantando um projeto de governo, através de programas de ações voltadas para setores específicos da sociedade”. A educação também faz parte deste planejamento assim como a saúde, a moradia, a previdência, a segurança pública e outros aspectos da sociedade de responsabilidade do Estado, mas na área da educação, as políticas públicas não são constituídas ou planejadas somente por seus organismos.
“A política e o planejamento educacional são as medidas tomadas pelo Estado e pelos governos brasileiros em relação aos rumos da educação no país”. (SAVIANI, 2007).
“O Estado, em razão de seu papel constitutivo e permanente sustentador deve ser entendido como parte integrante da própria base material do capital”. (MÉSZÁROS, 2002, p.124-125), ou seja, “é o conjunto de instituições permanentes que possibilitam a ação dos governos” (HÖFLING, 2001, p.31). O governo por sua vez é o conjunto de programas e projetos dos poderes executivos e legislativos, de cunho temporário – de 4 em 4 anos.
Segundo o conceito de Horta (1991) planejamento educacional é uma forma especifica de intervenção do Estado que tem por finalidade fazer o sistema educacional cumprir funções que lhes são atribuídas, ou seja, o planejamento