Politica Nacional de Residuos Solidos e Responsabilidade Compartilhada
Política Nacional de Resíduos Sólidos e a responsabilidade compartilhada
Mario Corbucci Neto
1. Introdução
Em futuro remoto, será que teremos uma cidade em nosso país considerada “Cidade-ecológica” ou “Eco-town”, semelhante à cidade de Kawasaki no Japão? Para que isso aconteça, devem ser esclarecidos e modificados certos hábitos que integram a insustentabilidade, assim como foi feito na cidade em questão.
Esse programa foi iniciado, em 1997, devido à falta de espaço no Japão para depositar sua enorme geração de resíduos. Assim, o país resolveu criar pontos de reciclagem com o apoio dos residentes locais, indústrias, autoridades locais e instituições de pesquisa, com a finalidade de desperdício zero iniciado a partir da cadeia alimentar natural, onde nada é desperdiçado, sendo que cada produto e organismo se tornam fontes de alimentos para outros seres. No nosso país, estamos caminhando para esta realidade a partir de políticas que contribuem para este desenvolvimento sustentável, uma delas é a Lei 12.305/10, que será esclarecida neste artigo.
2. Política Nacional de Resíduos Sólidos
Inicialmente, se deve esclarecer os motivos pelos quais a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) foi sancionada pelo governo. Deste modo relata-se um breve histórico desta questão.
Os primeiros sinais de legislação começaram no final da década de 80 e, posteriormente, em 1999 foram elaboradas as “Diretrizes Técnicas para a Gestão de Resíduos Sólidos” que foram aprovadas, mas não entraram em vigor. E assim, este tema conseguiu grande repercussão no poder legislativo, até que em 2007 o documento foi enviado para o Presidente da República analisar. Então, após várias discussões, foi aprovado em 2010.
Dessa forma se inicia o processo árduo de conscientização em busca da necessidade de mudança de conduta quanto aos lixões e, por não apresentar uma lei especifica relacionada aos resíduos sólidos sem interface com outras leis, tornou-se necessária a