responsabilidade pós consumo
Responsabilidade compartilhada pelo ciclo de
vida do produto.
Acordos setoriais ou Termo de Compromisso.
Logística Reversa.
Art. 6o São princípios da Política Nacional de
Resíduos Sólidos:
VII - a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
Art. 8o São instrumentos da Política Nacional de
Resíduos Sólidos, entre outros:
III - a coleta seletiva, os sistemas de logística reversa e outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; XVI - os acordos setoriais;
XVIII - os termos de compromisso e os termos de ajustamento de conduta;
RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA PELO CICLO DE VIDA DO
PRODUTO:
Segundo o Art.30 da Politica Nacional de
Resíduos sólidos, a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos deve acontecer forma individualizada e encadeada, abrangendo os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, os consumidores e os titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos.
A responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos tem por objetivo:
I - compatibilizar interesses ;
II - promover o aproveitamento de resíduos sólidos;
III - reduzir a geração de resíduos sólidos;
IV - incentivar a utilização de insumos de menor
agressividade ao meio ambiente;
V - estimular o desenvolvimento de mercado;
VI - propiciar que as atividades produtivas alcancem eficiência e sustentabilidade;
VII - incentivar as boas práticas de responsabilidade socioambiental.
Art. 36. No âmbito da responsabilidade
compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, cabe ao titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, observado, se houver, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos:
I- Adotar procedimentos para reaproveitar os resíduos; II- Estabelecer sistema de