Aspectos da responsabilidade civil ambiental pós- consumo no descarte de resíduos sólidos urbanos
RELATÓRIO FINAL
ASPECTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL PÓS- CONSUMO NO DESCARTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
Aluna: Daniela Starke Balassiano Orientadora: Danielle de Andrade Moreira Aluna voluntária
Departamento de Direito
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ASPECTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL PÓSCONSUMO NO DESCARTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
Aluna: Daniela Starke Balassiano Orientadora: Danielle de Andrade Moreira
1. Responsabilidade civil ambiental pós-consumo A responsabilização ambiental pós-consumo diz respeito à extensão do âmbito da responsabilidade civil ambiental visando à prevenção e reparação de danos ambientais causados pelos resultados de um dado processo produtivo que já tenham deixado à esfera do produtor ou fabricante por sua assimilação como produtos pelo mercado de consumo (e subseqüente descarte pelo consumidor). Trata-se, portanto, de fazer com que a responsabilidade do fabricante abranja todo o ciclo de vida do produto, desde a origem, ao longo de sua cadeia de produção, até a destinação final apropriada dos resíduos gerados pela atividade - neste caso o produto regularmente consumido/utilizado - , descartados no meio ambiente. Na qualidade de geradores dos resíduos equiparam-se aos produtores e fabricantes os importadores, posto serem ele s os introdutores do produto estrangeiro no mercado nacional. Justifica-se tal ampliação na proteção necessária em função da própria natureza do dano ambiental e de seu grande potencial de intensificação, a partir das características de periculosidade intrínsecas a certos resíduos e/ou pelos efeitos de seu acúmulo e interação com o meio ambiente. A determinação do dano ambiental é complexa. Ele se instaura ao longo de um horizonte de tempo de difícil ou impossível delimitação, a partir de uma intrincada rede de causas e efeitos múltiplos, cujas conexões não são evidentes do ponto de vista fático, em função tanto das reações em cadeia provocadas no meio que afeta, quanto do prazo