Atividade estruturada sociologiA ESTÁCIO
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2° Etapa: Ética Jurídica – Definir noções básicas e as noções gerais. Noções básicas: Ética, por sua vez, é a ciência do comportamento moral dos homens em sociedade. É uma ciência, pois tem objeto próprio, leis próprias e método próprio, na singela identificação do caráter cientifico de um determinado ramo do conhecimento. O objeto da Ética é a moral, vez que a moral é um dos aspectos do comportamento humano. O conteúdo da Ética mostra às pessoas os valores e princípios que devem nortear sua existência, aprimorando e desenvolvendo o sentido moral do comportamento e influenciando a conduta humana. Noções gerais: Em Direito, quando se fala em Ética jurídica, o que se entende por isso é ética profissional, ou seja, para os operadores do Direito, a ética é um conjunto de regras de conduta que regulam a atividade jurisdicional, visando a boa prática da função, bem como a preservação da imagem do próprio profissional e de sua categoria. É, dessa forma, um tipo específico de avaliação ou orientação da prática jurídica que se encontra paralelo à orientação determinada pelas normas processuais e pelas normas objetivas de Direito, e para a qual também se pode conceber certa forma jurídica de codificação- códigos de ética, e também certa forma de sanção - tribunais de ética. A Ética jurídica é, portanto, formulada a partir da prática profissional do Direito. 3° Etapa: Pluralismo jurídico e seus efeitos sociais, sua importância e compará-lo ao Monismo jurídico. Pluralismo Jurídico é o fenômeno que possibilita o surgimento de ‘direitos’ extra-estatais, ou seja, a possibilidade que existe do Estado não ser o único a emanar/deter normas. Esse fenômeno reconhece como legítimas, as relações jurídicas criadas por grupos “marginais”, no plano da luta social por direitos e pela democracia, como por exemplo, as lutas dos grupos pró-moradia, pró-cidadania, etc. Ao contrário da concepção unitária, homogênea e centralizadora, denominada de ‘monismo’, a formulação teórica e doutrinária do