Politica externa de segurança comum pesc
(PESC)
A Política Externa de Segurança Comum (PESC) foi instituida e é regida pelo Título V do Tratado da União Europeia. Substituiu a Cooperação Política Europeia (CPE) e prevê a definição de uma política comum da defesa que poderia conduzir a uma defesa unitária. Os objectivos deste segundo pilar da União Europeia são definidos no artigo 11º do Tratado UE e são prosseguidos mediante o recurso a instrumentos jurídicos próprios - acção comum, posição comum. Na sequência da entrada em vigor do Tratado de Amesterdão (1999), a União Europeia pode recorrer a um novo instrumento: a estratégia comum. O Tratado de Nice (2001) introduziu a possibilidade de se instaurar uma cooperação reforçada no domínio da PESC, tendo em vista a realização de uma acção comum ou a adopção de uma posição comum. A estratégia comum é um instrumento no âmbito da Política Externa e de Segurança Comum (PESC) introduzido pelo Tratado de Amesterdão. Concretamente, a estratégia comum especifica o seu objectivo, a sua duração e os meios a disponibilizar pela União e pelos Estados-Membros. A sua execução é assegurada pelo Conselho, nomeadamente através de acções e de posições comuns. O Conselho pode recomendar estratégias comuns ao Conselho Europeu. A posição comum, no âmbito da Política Externa e de Segurança Comum (PESC), destina-se a tornar a cooperação mais sistemática e melhor coordenada. Os Estados-Membros têm de seguir e defender estas posições que adoptaram, por unanimidade, no âmbito do Conselho.
A PESC pretende salvaguardar os valores comuns, dos interesses fundamentais e da independência da União; Reforço da segurança da União sob todas as formas; Manutenção da paz e reforço da segurança internacional, de acordo com os princípios da Carta das Nações Unidas e da Acta Final de Helsínquia; Fomento da cooperação internacional; Desenvolvimento e o reforço da democracia e do Estado de Direito, bem como o respeito dos Direitos do Homem e das liberdades