Policia
ALDAIR, qualificação e endereço completo, por intermédio de seu advogado, conforme instrumento de mandato em anexo, que receberá intimações no endereço da Rua tal , respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face da empresa POSTO RÉGIS E IRMÃOS, pessoa jurídica de direito privado, pelos fatos e argumentos que passa a aduzir:
II - DOS FATOS: O reclamante foi contratado pela empresa demandada em 1.º/10/2008, para trabalhar como frentista de posto de gasolina. Percebia o reclamante a remuneração mensal de R$650,00, equivalente ao piso da categoria, acrescido do adicional de periculosidade legalmente previsto. Durante o pacto laboral, o reclamante usufruiu das férias atinente ao primeiro período aquisitivo, tendo também recebido os décimos terceiros salários dos anos de 2008 e 2009. O reclamante trabalhava de segunda a sexta-feira, das 22 às 7 h 00 horas, com uma hora de intervalo intrajornada. O obreiro reclamante foi imotivadamente dispensado em 26/02/2010, sem prévio aviso, sendo que no dia de seu desligamento, o representante legal da empresa ofendeu o autor, chamando-o, aos berros, de "moleque", sem qualquer motivo, na presença de diversos colegas de trabalho e clientes. Vale salientar que tal conduta patronal constrangeu sobremaneira o reclamante, sendo certo que nunca havia passado por tamanha vergonha e humilhação. Frise-se que as verbas rescisórias devidas ao reclamante não foram pagas, apesar de a CTPS ter sido devidamente anotada no ato de sua admissão e demissão. Por último, impende destacar que o posto encerrou suas atividades em 1.º/3/2010, estando seus proprietários em local incerto e não sabido. Pelo exposto, não restou outra alternativa ao reclamante a não ser propor a presente reclamação trabalhista objetivando a conseqüente condenação da demandada ao pagamento de todas as