A Polícia Militar exerce sua função inibidora e repressora de atos criminosos por meio de instrumentos que auxiliam o combate ao crime. Neste contexto, encontra-se inserida a busca pessoal, que remete a relação Estado/cidadão a uma fronteira delicada, onde direitos são tolhidos em nome da coletividade e da paz social. Apesar de sua importância, existem poucos estudos e referências sobre o tema, optando, o Código de Processo Penal, por enfatizar a busca domiciliar, subsidiando a prática diária, incontável e constante da abordagem. O imediato trabalho tem o intuito de apresentar a busca pessoal em abordagens policiais militares e suas limitações, bem como, analisar o arcabouço jurídico que sustenta esta ação, o entendimento dos tribunais quanto à interpretação e aplicação do ato de abordar, os principais argumentos quanto a sua suposta lesividade e as considerações sobre seus requisitos de validade, ponto essencial do tema, lastreado de subjetividade pela "suspeição fundamentada", que possibilita interpretações desvirtuadas do instrumento, empregando-o em esferas ilegítimas e marginalizando a abordagem perante a sociedade. A escolha do tema é conexa à profissão do autor, que é soldado da Polícia Militar do estado da Bahia, lotado no Batalhão de Polícia de Choque. Neste diapasão, convivendo diariamente com o instrumento da busca pessoal "aplicada" e presenciando inúmeras abordagens de validade questionável e incabíveis a qualidade de representante do estado, surgiu a urgente necessidade de uma reflexão sobre o tema, fato que, excetuando-se ponderações extremamente superficiais, não foi proporcionado pela instituição durante três anos e meio de vida militar. Assim, analisando essa desatenção de um ato importante, que lida com invasões aos direitos individuais dos cidadãos e a limitação de direitos constitucionalmente protegidos, buscou-se entender o instrumento, sem esgotar o tema, erguendo-o da obscuridade, a fim de revelá-lo a sociedade e possibilitar futuras