Policia Judiciaria
A Polícia Judiciária é um órgão da segurança do Estado que tem como principal função apurar as infrações penais e sua autoria por meio da investigação policial, que é um procedimento administrativo com característica inquisitiva, servindo, em regra, de base à pretensão punitiva do Estado formulada pelo Ministério Público, titular da ação penal de iniciativa pública.
Durante seis décadas, a Polícia Judiciária cumpriu, com grande providencia técnica, as competências funcionais que lhe foram atribuídas. Tendo como missão, nos termos da Lei Orgânica e da Lei de Organização da Investigação Criminal (LOIC), prestando auxilio as autoridades judiciarias na investigação e desenvolver e promover ações de prevenção, detecção e investigação que são cometidas pelas autoridades judiciarias competentes.
Áreas de atuação:
Pessoas desaparecidas;
Obras de artes furtadas;
Identificação de cadáveres;
Pedidos de elaboração/difusões;
Cooperação internacional;
Entre outras áreas que possa oferecer auxilio.
Durante as ações da Polícia Judiciária, orienta-se por valores:
Legalidade;
Oportunidade;
Justiça e Imparcialidade
Proporcionalidade;
Integridade.
Forma de recrutamento para as categorias dentro da Polícia Judiciária:
Carreira Pessoal de Investigação Criminal - aprovados em concurso e habilitados com o curso de formação ministrado na Escola da Polícia Judiciária, com as condições de admissão: licenciatura em Direito e/ou considerada adequada, idade inferior a 30 anos e carta de condução de veículos ligeiros.
Carreira Pessoal de Apoio à Investigação Criminal - é necessário um período de estagio e de acordo com as seguintes condições:
1) Especialista Superior: Licenciatura e carta de condução de veículos ligeiros;
2) Especialista: Curso superior que não confira o grau de licenciatura e carta de veículos ligeiros;
3) Especialista Adjunto: 12º. ano ou equivalente e carta de veículos ligeiros. Tendo nota de que