Poderes do Estado
DIREITO ADMINISTRATIVO
- Questões:
1- Explique os Poderes do Estado e suas funções típicas e atípicas.
Resposta: Os poderes não são uma finalidade, não existem para si mesmas, são instrumentos que a administração publica utiliza para o bem comum. O administrador não pode renunciar ao exercício desses poderes quando se verificar a existência dessas prerrogativas, que são poderes deveres. A administração possui os seguintes poderes:
a) Poder Hierárquico – é a prerrogativa de que dispõe a administração publica para se estruturar de maneira escalonada estabelecendo relações ora de coordenação e ora de subordinação. São funções típicas do poder hierárquico dar ordens, fiscalizar e rever os atos dos subordinados, delegar, avocar, determinar apuração de responsabilidade administrativa e editar atos normativos de efeitos internos.
b) Poder disciplinar – é a prerrogativa de que dispõe a administração para apurar ilícitos e aplicar sanções a pessoas sujeitas a sua disciplina (supremacia especial). A existência da discricionariedade no poder disciplinar só existe na escolha da sanção mais adequada quando a lei não faz uma correlação exata entre a conduta ilícita e a sanção cabível.
c) Poder Normativo – é a prerrogativa de que dispõe a administração para expedir atos de caráter normativo. Os atos normativos podem ser primários ( quando criam direitos e obrigações) ou derivados ( quando não inovam a ordem jurídica). O decreto autônomo é uma exceção em que se pode inovar a ordem jurídica, nas duas hipóteses do artigo 84 da Constituição Federal.
d) Poder de Polícia – Prerrogativa de que dispõe o poder publico para impor restrições aos direitos individuais em prol do interesse publico. Em maior ou menor grau incide sobre todas as pessoas. O poder de policia se divide entre poder de policia judiciário e poder de policia administrativa. O poder de polícia administrativa atua tanto reprimindo quanto prevenindo, indiretamente sobre bens, direitos, atividades