Poder Vinculado
1. Noções introdutórias
2. Espécies de poderes da administração pública
- Poder Vinculado
- Poder Discricionário
- Poder Hierárquico
- Poder Regulamentar
- Poder de Polícia
3. Poder vinculado é aquele em que o administrador se encontra inteiramente preso ao enunciado da lei que estabelece previamente um único comportamento possível a ser adotado em situações concretas, não existindo um espaço para juízo de conveniência e oportunidade. Há ausência de juízo de valores, pois a lei estabelece um único comportamento.
4. Exemplos: Aposentadoria por atingimento do limite máximo de idade. Quando o servidor completar 70 anos, o administrador tem que aposentá-lo, pois a lei prevê esse único comportamento.
Poder Discricionário
1. Poder Discricionário – é a faculdade conferida à autoridade administrativa diante de certas circunstâncias, escolher uma entre as várias soluções possíveis. (Odete Medauã)
Poder Discricionário será atribuição legal de decidir com possibilidade de escolha.
2. Discricionariedade - A discricionariedade é a própria possibilidade de escolha, ela não é ilimitada, quando passa é um ato arbitrário. Ato arbitrário é um ato que fere a lei.
3. Justificativa do poder discricionário
4. Localização da discricionariedade – é no momento (dentro do prazo). O legislador deixa para o agente público a possibilidade de escolher o momento de agir, só que esse momento ele tem que ser dentro do que o legislador previu.
Ex1: um processo administrativo até 30 dias para decidir (acontece a discricionariedade), podendo ser prorrogado por mais 30 dias caso haja justificativa.
Lei 9784/99 - Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
Ex2: Lei 8112/90 Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração