Poderes administrativos
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO ADMINISTRATIVO E GESTÃO PÚBLICA
PODERES ADMINISTRATIVOS
EQUIPE
MARIA DAS GRAÇAS SOUZA DE CARVALHO
MARIA VERÔNICA COSTA DE FRANÇA
RICARDO CAVALCANTE DE OLIVEIRA
RONALDO DE ARAÚJO SILVA
TÂNIA APARECIDA TRAJANO DA SILVA
FUNDAÇÃO FRANCISCO MASCARENHAS
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO ADMINISTRATIVO E GESTÃO PÚBLICA
PODERES ADMINISTRATIVOS |
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ESTE TRABALHO TEM COMO TEMA OS PODERES ADMINISTRATIVOS
DIRIGIDO À AVALIAÇÃO DO MÓDULO DE DIREITO ADMINISTRATIVO
ORIENTADOR: GUSTAVO DE QUEIROZ VILAR TRIGUEIRO
GUARABIRA/PB
JULHO/2012
SUMÁRIO
PODERES ADMINSTRATIVOS
1. Introdução
2. Classificação dos Poderes Administrativos 2.1. Poder Vinculado ou Regrado 2.2. Poder Discricionário 2.3. Poder Hierárquico 2.4. Poder Disciplinar 2.5. Poder Regulamentar ou Normativo 2.6. Poder de Polícia
3. Conclusão
INTRODUÇÃO
Diferentemente, da definição do que são poderes políticos (Executivo, Legislativo, Judiciário). Temos por conceito, Poderes Administrativos como sendo a capacidade ou faculdade que tem a Administração Pública para agir, em prol do bem comum. São os Instrumentos de trabalho da administração, ligados a ela, seja qual for a entidade estatal (União, Estados ou Municípios), e podem ser utilizados de forma isolada ou conjuntamente. São intrínsecos à Administração Pública, e se apresentam segundo as exigências dos serviços públicos, o interesse da coletividade e os objetivos a que se dirigem (Hely Lopes Meirelles). São inerentes à Administração Pública, pois, sem eles, esta não conseguiria fazer sobrepor-se a vontade da lei à vontade individual, o interesse público ao interesse privado (Maria S. Z. Di Pietro). Os poderes administrativos são inerentes à Administração Pública para que esta possa tutelar o