Poder Social
Curso de Direito
Disciplina: Teoria Geral do Estado
Professor: Raimundo Eloy
Alunos: Stephane Lins Ivo Junior Data: 30/08/2013
Resumo Sobre o Poder Social, segundo Max Weber.
Em toda e qualquer experiência humana de vida em sociedade sempre se verificou a existência de um poder social que controle e organize a vida em sociedade.
Desta forma, é necessário um certo tipo de poder para garantir que o bem comum seja atingido, pois as vontades particulares e interesses privados podem comprometer o objetivo do corpo coletivo.
O poder, nas sociedades primitivas, para ser exercido, contava com o apoio da força física, de modo a impor limites e condutas, sendo que os homens mais fortes exerciam poder sobre os mais fracos.
Já na época moderna, a força física é exercida em situações excepcionais e extremas, somente quando é ameaçada a ordem jurídica.
Com a constante evolução da consciência intelectual e política, sobretudo durante o século XIX, surgiu a ideia de que o poder não poderia utilizar-se da força em função de seu mero arbítrio. E que deveriam ser delimitados aspectos gerais para que o poder seja legítimo (relativos à possibilidade da pessoa que detém o poder, ser autorizada pela população ou pela lei para fazer esse papel) e jurídico (quando o poder é exercido dentro dos limites gerais do Direito).
O poder, isto é, a possibilidade de encontrar obediência a uma ordem determinada, pode assentar em diferentes motivos de acatamento: pode ser condicionado apenas pela situação de interesses, portanto, por considerações teleológico-racionais das vantagens e desvantagens por parte de quem obedece. Ou, além disso, mediante o simples “costume”, pela habituação monótona à ação tornada familiar; ou pode ser justificado pela tendência puramente afetiva, simplesmente pessoal do governado. Um poder que se baseasse apenas em semelhantes fundamentos seria relativamente lábil. Nos governantes e nos governados, o poder costuma antes