direito
CONCEITO
É uma organização político-administrativo-jurídica do grupo social que ocupa um território fixo, possui um povo e está submetido a uma soberania.
TERRITÓRIO Abrange solo, subsolo, espaço aéreo, mar territorial (é a porção de 12 milhas de extensão do oceano sobre o qual o Brasil exerce soberania), plataforma continental (leito e o subsolo das áreas submarinas até uma distância de 200 milhas marítimas), navios e aeronaves de guerra (em qualquer lugar do planeta, incluindo o território estatal estrangeiro), navios mercantes e aviões comerciais (no espaço livre, ou seja, nas áreas internacionais não pertencentes a nenhum Estado soberano)
POVO Soma de todos os nacionais, independente de sua exata localização espaço-temporal.
SOBERANIA É o poder que tem o Estado de se organizar jurídica e politicamente e de fazer valer no seu território suas decisões.
FORMAS DE ESTADO Informa como se exerce o poder político em um determinado território, ou seja, de forma centralizada ou descentralizada.
ESTADO SIMPLES (UNITÁRIO): No Estado unitário há um só centro de poder político, isto não quer dizer que ele não possa ser descentralizado no sentido de ter as atividades administrativas descentralizadas (Ex: França, Espanha)
ESTADO COMPOSTO (COMPLEXO): Há descentralização política e pode ser de dois tipos:
FEDERAÇÃO: Na Federação há união de Estados não soberanos que se unem mantendo a sua autonomia
CONFEDERAÇÃO: há reunião de Estados sem abrirem mão de sua soberania. Tal união é assentada em um pacto que é um instrumento de Direito Internacional
GOVERNO – ELEMENTOS CONCEITUAIS
CONCEITO: É o órgão diretor, o aparelho de mando exercido pelo Estado.
REGIME DE GOVERNO: É o modo como Funciona o Poder. Pode ser:
DEMOCRÁTICO: poder emana do povo No Brasil o fundamento do Regime Democrático está no parágrafo único do art.1º da CRFB: Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de