Poder nacional - araujo castro
CASTRO, Araújo. “O poder nacional, Limitações de ordem Interna e Extarna”. In Parcerias Estratégicas, Brasília, 1999
Considerações gerais Poder Visão subjetiva: autonomia de uma vontade dirigente, faculdade ou possibilidade de ação; Visão objetiva: se identifica com a própria exteriorização desse Poder, em suas manifestações de força ou dominação, ou sob a forma de meios e elementos que, por sua vez, propiciem o exercício do poder faculdade pelo corpo político. Max Weber – poder é “a oportunidade que possui o individuo, ou um grupo, de impor a sua vontade na ação comum, mesmo contra a resistência de outros que dela participam”. Poder Nacional (Guerreiro Ramos) – “conjunto de todos os grupos e indivíduos dirigentes que desempenham papel ativo na organização de um país; de todos os elementos políticos por excelência que concentram em suas mãos a direção econômico-social, o poder militar e as funções administrativas”. Limitações de ordem interna: Poder Nacional como ”a expressão integrada dos meios de toda ordem de que a Nação efetivamente dispõe no momento considerado para promover, no campo internacional e no âmbito interno, a consecução e a salvaguarda dos objetivos nacionais, a despeito dos antagonismos existentes”. Limitações de ordem externa: atenção solicitada para as questões de limitações, impostas ou consentidas (e serão autolimitações) da soberania nacional. Não é possível considerarmos um conceito único, imóvel e intangível de Poder Nacional. Visão mais simplista: poder nacional como Poder de uma nação.
Limitações de Ordem Interna Elementos do Poder Nacional de um E, na medida em que o Poder de uma nação dependa das características de sua terra, da abundancia e aproveitamento de seus recursos naturais, do valor quantitativo e qualitativo de seus homens e da solidez de suas estruturas institucionais. A terra: Elemento mais estável de que depende o poder de uma nação. O poder tem incontestável tendência