Poder Legislativo II
É um dos temas mais importantes do direito constitucional , é o process de criação das leis , é um tema que está na constituição federal a partir do artigo 59 até o 69 que é a parte da constituição que trata do processo legislativo.
O processo legislativo Ordinário : funciona no sistema bicameral (câmara dos deputados e senado , começa em um e o outro será a casa revisora.)
Processo legislativo especial : Não há funcionamento no sistema bicâmeral e sim no sistema unicâmeral, o congresso nacional funcionando em condições especiais: Seção conjunta( as duas casas juntas) ou separadas colhendo a votação da câmara e depois do senado. são poucos as circustâncias nesse sistema .
E quais são os atos normativos que nós encontramos do artigo 59 ao 69 ?
Os atos normativos que lá estão são :
Emenda constitucional.
Leis ordinárias.
Medidas provisórias .
Leis delegadas .
Decreto Legislativo .
Resolução.
Então temos sete atos normativos , que vão desde a emenda constitucinonal, até a resolução.
Emenda constitucional .
Está prevista no artigo 60 da constituição , e atualmente é a única forma de se alterar a constituição de 1988.
O projeto de emenda constitucional pode ser feito por 1/3 dos deputados ou por 1/3 dos senadores. Mas não só eles , também é possível emenda constitucional cujo projeto seja feito pelo presidente da república . E também pot mais da metade das assembléias legislativas dos estados , e segundo a maioria , se o rol é taxativo.
Faz-se necessário para aprovação o quorúm de 3/5 em dois turnos nas duas casas , por issoa constituição brasileira é chamada de "constituição rígida" , ela é mais difícil de ser alterada por conta do quórum elevado .
Uma emenda constitucional não pode ser objeto de sanção ou veto presidêncial , como é fruto do poder constituinte , não há sanção ou veto.
Existem 3 circunstâncias, nas quais não se pode fazer emenda constitucional. Essas três circunstâncias são :
1. Intervenção federal : Que é a