Poder Judiciario Seminario
O Poder Judiciário é um dos três poderes clássicos da União.
Sua função não consiste em somente administrar a justiça, mas seu maior dever é ser o guardião da Constituição Federal, com a finalidade de preservar, basicamente, os princípios da legalidade e igualdade.
OBS: Princípio da Igualdade: Todos os cidadãos têm o direito de tratamento idêntico pela lei.
OBS 2: Princípio da Legalidade: Que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
Não é possível conceituar um verdadeiro estado democrático de direito sem a existência de um poder judiciário autônomo e independente.
Em tese, o poder judiciário é plenamente independente, a fim de evitar que ingerências (intervenção, influencia) politicas prejudiquem o exercício de sua função.
Funções típicas e atípicas.
A função típica do poder judiciário, é a jurisdicional, ou seja, julgar, aplicando a leia um caso concreto, que lhe é posto, resultante de um conflito de interesses.
O judiciário, porém, como os demais poderes do estado, possui outras funções, denominadas atípicas, de natureza administrativa e legislativa.
São de natureza administrativa, por exemplo, concessão de férias aos seus membros.
São de natureza legislativa a edição de normas e regimentos, pois compete ao Poder Judiciário elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais.
Autonomia Administrativa e financeira
Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentaria dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.
São Órgãos do Poder Judiciário
STF = Supremo Tribunal Federal
CNJ = Conselho Nacional de Justiça
STJ = Superior Tribunal de Justiça
TST = Tribunal Superior do Trabalho
TSE = Tribunal Superior Eleitoral
STM = Superior Tribunal Militar
TJs = Tribunais de Justiças
TRFs =