AS CONSTITUIÇÕES DO BRASIL
De 1889 em diante, quando foi proclamado o regime republicano, tornou-se vitoriosa a idéia da Federação, traduzida na descentralização política e a conseqüente autonomia dos Estados-membros. Constituição do Império (1824)
Foi outorgada em 25 de março de 1824, por Pedro I, após dissolver por decreto, em 12 de Novembro de 1823, a Assembléia Constituinte que ele próprio convocara como resultante da proclamação da Independência, em 7 de Setembro de 1822.
Consagrou uma Monarquia hereditária, Constitucional e representativa.
Instituiu o Quarto Poder (Poder Moderador – poder próprio do Monarca).
Dizia-se liberal.
Constituição Republicana (1891)
Promulgada em 24 de Fevereiro de 1891, por um Assembléia Constituinte convocada pelo Governo Provisório, instituído após a proclamação da República, em 15 de Novembro de 1889.
O Chefe da Assembléia Constituinte foi o Marechal Deodoro da Fonseca.
Foi elaborada com base no projeto governamental, no qual Rui Barbosa se destacou como um dos principais se não o principal e mais perfeito artífice.
Foi eminentemente política “apesar de o séc. XIX ter sofrido já em seu fim o embate da doutrina de Carl Marx; apesar de já ter o socialismo influído de maneira preponderante na política do séc. XIX; apesar de a industrialização do mundo já ter começado e, por conseguinte, o movimento trabalhista já se fazer sentir.”
O Federalismo, o presidencialismo e o liberalismo político foram os princípios estruturais da Primeira Constituição Republicana do Brasil, na qual se estabeleceu, sob a inspiração de Montesquieu, que “são órgãos da soberania nacional: o Poder Legislativo, o Executivo e o Judiciário, independentes e harmônicos entre si.”
A Constituição