ATPS TEORIA GERAL DO PROCESSO
José Afonso da Silva aborda o ativismo judicial em seminário da OAB 12 de junho de 2013 às 19h15
Brasília - Em palestra sobre o “Ativismo judicial e seus limites” no Brasil durante o seminário 25 da Constituição Federal de 1988, o jurista e Medalha Rui Barbosa da Ordem dos Advogados do Brasil, José Afonso da Silva, destacou o reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), como um dos casos mais recentes e expressivos nessa área no País. A palestra fez parte da abertura do evento, promovido pelo Conselho Federal da OAB em sua sede. A conferência completa do jurista e as dos demais participantes do seminário serão publicadas em um livro sobre os 25 anos de Constituição de 88, editado pela OAB, segundo informou o presidente da entidade, Marcus Vinicius Furtado.
Conforme José Afonso da Silva, outra obra do “ativismo judicial” brasileiro, se deu quanto ao instrumento do habeas corpus. “O Judiciário brasileiro foi fértil na construção da chamada doutrina brasileira do habeas corpus, estendendo a proteção dos direitos pessoais líquidos e certos quando eles se destinavam a proteger apenas a liberdade pessoal de locomoção; dessa doutrina surgiu o mandado de segurança”, ensinou
“O ativismo judicial se caracteriza por um modo pró-ativo de interpretação constitucional pelo Poder Judiciário, de modo que, não raro, os magistrados, na solução de controvérsias, vão além do caso concreto em julgamento e criam novas construções constitucionais”, conceituou o jurista e professor de Direito Constitucional. “O ativismo judicial é uma forma de interpretação constitucional criativa, que pode chegar até a constitucionalização de direitos, pelo que se pode dizer que se trata de uma forma especial de interpretação também construtiva”.
Em sua exposição, bastante aplaudido, José Afonso da Silva observou que o ativismo judicial – guiado pela chamada construção constitucional, ou interpretação criativa –