Poder executivo
No Brasil, o governo é composto por três poderes. A existência de três Poderes e a idéia que haja um equilíbrio entre eles, de modo que cada um dos três exerça certo controle sobre os outros é sem dúvida uma característica das democracias modernas. A noção da separação dos poderes foi intuída por Aristóteles, ainda na Antigüidade, mas foi aplicada pela primeira vez na Inglaterra, em 1653.
A Constituição Federal do Brasil determina três poderes, o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, os quais são independentes e funcionam em harmonia uns com os outros.
O poder executivo no Brasil é um dos três poderes que constitui a política interna nacional. Para tanto, engloba a administração municipal, estadual e a o cargo de presidente da republica segundo as necessidades e execução da lei. Segundo a constituição que vigora nosso país, cada órgão que constitui o poder executivo cumpre um mandato de quatro anos através do voto populacional direto.
Se nós levarmos em consideração o art. 2º da Constituição Federal de 1988 onde é afirmado que os “poderes da União” são independentes, mas devem atuar de forma harmônica entre si, então o Executivo deve agir em Harmonia com o poder legislativo participando da laboração das leis e sancionando ou vetando projetos. 01
Focando no excedente do executivo municipal é representado pelo prefeito, que é um agente político, conduzido ao cargo por eleição popular com o apoio de uma parcela considerável do eleitorado local, o Prefeito se torna o porta-voz natural dos interesses e das reivindicações municipais perante a Câmara, as outras esferas de Governo e quaisquer forças que possam contribuir para o bem-estar da população e o progresso do Município. Ao prefeito cabe:
Apresentar projetos de leis à Câmara Municipal, sancionar, promulgar, fazer publicar e