poder executivo
a) A servidão predial tem como pressuposto a existência de dois prédios vizinhos, o serviente e o dominante, pertencentes a donos diversos ou não, e consiste na obrigação de possibilitar a utilização cômoda do prédio dominante.
b) A indivisibilidade é característica da hipoteca, pois o imóvel dado em garantia fica sujeito ao resgate da dívida inteira por cada uma de suas partes, e, enquanto não for liquidada a dívida, subsistirá a garantia sobre a totalidade do bem hipotecado. Todavia, poderá o contrato hipotecário estabelecer a desoneração dos bens proporcionalmente ao pagamento de parte da dívida.
c) Podem os contratantes validamente firmar convenção acessória que autorize o credor de dívida garantida por penhor a ficar com a coisa dada em garantia no caso de prestação não cumprida no vencimento, no caso de venda do objeto da garantia, e o credor de ser pago com o produto dessa venda e ter preferência sobre os demais credores.
d) A constituição de qualquer espécie de penhor sobre coisa móvel e suscetível de alienação pressupõe a transferência efetiva da posse pelo devedor ao credor da coisa empenhada em garantia do débito.
e) A preferência concedida ao credor hipotecário significa que o bem hipotecado constitua a garantia única do credor, pois o seu crédito não será assegurado por todo o patrimônio do devedor, mas por aquele bem. Assim, se for executada a hipoteca, o credor deverá ser pago com o produto obtido na venda judicial, quitando-se o débito, independentemente de o valor obtido ser superior ou inferior à dívida.
2. Com referência aos direitos reais de garantia, é INCORRETO afirmar:
a) A coisa comum a dois ou mais proprietários não pode ser dada em garantia real, na sua totalidade, sem o consentimento de todos.
b) Os sucessores do devedor não podem remir parcialmente a hipoteca na proporção dos seus quinhões; qualquer deles, porém, pode fazê-lo no todo.