Poder executivo
O Executivo é o poder constitucional que desempenha, precipuamente, a chefia de Estado, de Governo e de Administração. Essa chefia é exercida pelo Presidente da República, caracterizando o nosso Executivo como monocrático, em que as chefias de Estado e de Governo estão concentradas em uma única pessoa.
Entretanto, dizer que ao Executivo competem as chefias de Estado, de Governo e de Administração não significa afirmar que outras funções constitucionais não sejam por ele exercidas, pois, como se sabe, a vigente Carta Política não consagra uma separação rígida entre os Poderes da República, não há uma exclusividade absoluta no exercício das funções constitucionais. Em verdade, conforme já dito em outras oportunidades, os três Poderes da República desempenham preponderantemente certas funções (funções típicas) e também funções que, a rigor, seriam de outros Poderes (funções atípicas).
Desse modo, o Executivo, além da chefia de governo, de Estado e de Administração também desempenha função legislativa (elaboração de medida provisória e lei delegada) e de julgamento (processo administrativo).
1) CHEFIA DE ESTADO E CHEFIA DE GOVERNO
A nossa Constituição adotou como sistema (ou regime) de governo o presidencialismo, concentrando duas funções distintas na pessoa do Presidente da República, Chefe do Executivo: chefia de Governo e chefia de Estado.
No exercício da chefia de Estado, o Presidente da República representa a unidade interna da República Federativa do Brasil, bem assim representa o Estado brasileiro nas suas relações internacionais, com outros Estados e Organizações estrangeiros.
No exercício da chefia de Governo, o Presidente da República é responsável pela gestão dos negócios internos, tanto dos negócios políticos quanto administrativos. É no exercício da chefia de Governo que o Presidente da República dirige, orienta e decide a política nacional, zelando por toda a máquina administrativa do Estado.
Constitui