Poder Executivo -Partes
O Poder Executivo faz parte da tripartição de Montesquieu (Executivo, Legislativo e Judiciário), esse poder tem por finalidade governar e administrar os bens e atividades de interesse publico sendo essa sua função típica , tendo como função atípica o poder de julgar (Quando ele julga seu próprios atos administrativos) e Legisla (Editando Medida Provisoria).
Presidencialismo vs Parlamentarismo
3.0 O Poder Executivo na CF/88
A constituição federal nos traz em seu Art. 76º ao Art. 91º as atribuições e finalidades pertinentes ao Poder Executivo
3.1 O Exercício do Poder Executivo no Brasil
No Brasil o Poder Executivo pode ser exercido nos três âmbitos nacionais, tanto no Federal, Estadual e Municipal sendo que em cada qual a um representante diferente para administrar e exercer as funções pertinentes ao ente federado.
3.1.1 Âmbito federal
O Poder Executivo no âmbito Federal tem como seu representante o Presidente da Republica, que tem por competência controlar a administração publica (Não diretamente) , sendo que essas competências vem alancadas no Art. 84º da Constituição Federal. Também compete ao Presidente da Republica Representar a Republica Federativa do Brasil no âmbito internacional, ou seja, defendendo e representando sua soberania.
Para o Presidente da republica poder controlar a administração Publica ele não exerce esse controle de forma direta, pois ficaria impossível poder controlar e administrar tudo ao mesmo tempo. Para isso ele conta com um vice-presidente que é eleito juntamente com o Presidente e após assumir a presidência ele nomeia Ministros de estados que vão auxiliar o presidente da Republica nas suas Funções atribuídas pela Constituição Federal, ou seja, são um tipo de secretários do Presidente da Republica.
Para exercer esse controle e administrar o País o Poder Executivo possui dois tipos de Administração, sendo elas a Administração Pública Direta que possuem órgãos de controle como os Ministérios e a Administração