poderes judiciais
Poder judiciário
O Poder Judiciário tem a função de interpretar e aplicar a lei nos litígios entre os cidadãos e entre cidadãos e Estado. O Judiciário declara e restabelece os direitos contestados ou violados, porém não dispõe dos meios materiais para impor suas sentenças. O que caracteriza o Poder Judiciário como um dos poderes do Estado é a sua autonomia na esfera da competência que a Constituição lhe atribui, porém a lei votada no Legislativo é obrigatória para o Judiciário, salvo as inconstitucionais. Nos Estados modernos, varia de Constituição para Constituição as garantias asseguradas aos magistrados para que possam exercer suas funções livremente. Em geral, as garantias são: vitaliciedade, isto é, não podem ser demitidos senão em virtude de sentença do próprio Judiciário; inamovibilidade, ou seja, o Executivo não pode remover o magistrado senão por motivo de promoção; e irredutibilidade de vencimentos
O poder judiciário ou poder judicial é um dos três poderes do Estado moderno na divisão preconizada por Montesquieu em sua teoria da separação dos poderes. É exercido pelos juízes e possui a capacidade e a prerrogativa de julgar, de acordo com as regras constitucionais e leis criadas pelo poder legislativo em determinado país.
Dentre os poderes que compõem a República brasileira, cabe ao poder Judiciário interpretar as leis elaboradas pelo Legislativo e promulgadas pelo poder Executivo. Ele deve aplicá-las em diferentes situações e julgar aqueles cidadãos que, por diversos motivos, não as cumprem.
A função do Judiciário é garantir e defender os direitos individuais, ou seja, promover a justiça, resolvendo todos os conflitos que possam surgir na vida em sociedade.
As responsabilidades e a estrutura desse poder são