Poder, estado e controle social
Unidade de Chapecó
Curso: Direito
Componente Curricular: Sociologia Jurídica
Professor: Vinicius Mozetic
Roberta Silveira de Ávila PODER, ESTADO E CONTROLE SOCIAL
SABADELL, Ana Lucia. Manual de sociologia jurídica: introdução a uma leitura externa do direito. Lição 6, p.113 a 125. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais. 2000 Ana Lucia Sabadell formou-se em Direito pela PUC/SP. Mestre em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade Autônoma de Barcelona e em Criminologia pelo programa ERASMUS da Comunidade Europeia. Doutora em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade do Saarland (Alemanha), entre outras qualificações. A lição 6 do livro, trata do poder, estado e controle social, aonde as abordagens iniciais é a respeito do controle social, que nada mais é, segundo a autora, os meios que aplica a sociedade para pressionar o individuo a adotar um comportamento conforme os valores sociais garantindo uma convivência pacifica, ou seja, sem conflito. A autora cita que o termo “controle social” na sociologia, possui um significado mais amplo, indicando um processo de “socialização”, onde está intimamente relacionado com os conceitos de “poder” e de “dominação politica”, que criam determinada ordem social e integram os indivíduos nela.
Sabadell concentra o controle social através do direito e com uma série de distinções, primeiramente, há dois modos de exercício: como orientação e como fiscalização do comportamento social da pessoa. Em segundo lugar, ela coloca que o controle social diferencia-se com relação aos destinatários, podendo ser difuso ou localizado. Em terceiro lugar, com relação aos seus agentes, podendo derivar dos órgãos estatais ou da sociedade. E por ultimo, refere-se ao âmbito de atuação, a que o controle social opera diretamente sobre os indivíduos ou indiretamente.
Segundo Sabadell, o objetivo comum do controle social, é adaptar a conduta do individuo aos padrões de