Poder do estado
O Poder é um dos meios necessários para fazer com que outros homens contribuam para as suas próprias vontades
*CARACTERISTICAS DO PODER:
Sociabilidade:
Bilateralidade:
*PODER DO ESTADO: O Estado é considera o poder efetivamente exercido, pois tem em vista uma mudança comportamental individual e coletiva através dos meio de coerção. (O poder é mais do que essencial ao Estado, ele é o próprio Estado)
- Poder Jurídico : Lei/ norma
- Poder Político: Decisão
*CARACTERISTICAS DO PODER DO ESTADO:
a) Imperatividade (império/dominar)
b)Capacidade de auto-organizaçao
c)Unidade e indivisibilidade do poder ( O poder é UM só, suas funções é que são divididas em Legislativo Executivo E Judiciario)
d)Legacidade e legitimidade
e)Soberania
*FORMAS DE PODER:
Poder dominante: Poder típico do Estado, é originário e irresistível
Poder não-dominante: parte de qualquer organização social, não dispõe de força para execução de sua ordem
*FONTES DE PODER:
Dominação tradicional: obediência proveniente de um mero costume (obedeço por que sempre foi assim)
Dominação carismática: obediência por que tem afeição pelo líder
Dominação legal-racional: Obedeço pois caso contrario não terei determinado benefício ou terei que pagar alguma pena. (usado atualmente pelo Estado)
*LEGALIDADE E LEGITIMIDADE:
Legalidade: Legalidade é um atributo jurídico de qualquer ato humano ou pessoa jurídica que indica se é ou não contrário à lei, se está ou não dentro do permitido pelo sistema jurídico, seja expressamente ou implicitamente. Se este atributo for positivo, diz-se que é legal, caso contrário é ilegal.
Legitimidade: a legitimidade é o critério utilizado para se verificar se determinada norma se adequa ao sistema jurídico ao qual se alega que esta faz parte.