Poder de Polícia
A partir do momento em que o homem passou a viver em sociedade, foi necessário criar normas e regulamentos para se condicionar o bem-estar da coletividade. Para alcançar esse objetivo, foram criadas as Constituições e as leis infraconstitucionais, dando aos cidadãos vários direitos, mas o exercício desses direitos deveria ser compatível com o bem-estar social.
Foi necessária a criação de vários órgãos, para que a Administração Pública pudesse exercer suas funções, sendo que um dos órgãos responsáveis pela adequação do direito individual ao interesse da coletividade, se convencionou chamar de poder de polícia.
A palavra polícia vem do latim “politia” e do grego “politea”, ligada como o termo política, ao vocábulo “polis”.
Essa expressão surgiu primeiro na França como Polícia Administrativa em contraponto a polícia judiciária.
A expressão poder de polícia ingressou pela primeira vez na terminologia legal no julgamento da suprema corte norte-americana, no caso Brown x Maryland, de 1827; a expressão fazia referencia ao poder dos Estados-membros de editar leis limitadoras de direitos, em beneficio do interesse coletivo.
No direito brasileiro, a Constituição Federal de 1824, em seu artigo 169, atribuiu a uma lei a disciplina das funções municipais das câmaras e a formação de suas posturas policiais; a lei de 1º de outubro de 1828, continha título denominado “Posturas Policiais”.
A partir desse momento, firma-se no nosso ordenamento jurídico o uso da locução poder de polícia, para definir o poder da Administração de limitar o interesse particular.
2- O que é Poder de Polícia?
O Poder de Polícia, é o poder conferido à administração para condicionar, restringir, frenar o exercício de direitos e atividades dos particulares em nome dos interesses da coletividade. Em outras palavras,
Podemos considerar poder de polícia como um dos poderes atribuídos ao Estado, a fim de que possa estabelecer, em benefício da