Poder de Polícia de Conselho de Fiscalização
Direito Administrativo
2 TEMA GERAL
Poder de polícia
3 TEMA ESPECÍFICO
Efetivo poder de polícia dos conselhos de fiscalização das profissões de enfermagem para aplicar sanções aos terceiros contratantes destes serviços.
4 PROBLEMA
Qual o alcance dos atributos de coercibilidade e autoexecutoriedade do poder de polícia dos conselhos de fiscalização das profissões de enfermagem, na aplicação de sanções às empresas que contratam estes profissionais?
5 JUSTIFICATIVA
A proposta de estudo está inicialmente vinculada à necessidade de conhecer-se os poderes da fiscalização do Conselho Profissional de Enfermagem, a fim de garantir que o serviço público prestado ao mesmo tempo que garanta o interesse social, não se configure como abuso de poder. É cediço que os conselhos de fiscalização profissional são prestadores de serviços público, através do controle técnico e ético de seus associados, com a finalidade de oferecer segurança aos usuários. Ademais, a qualidade da assistência não está adstrita somente à competência técnica do pessoal, mas também a condições externas, que são de obrigações da instituição prestadora do serviço, como hospitais, postos de saúde, clínicas, etc. Quando se fala em controle sobre os associados, não há maiores desentendimentos, pois a atribuição do ente é clara e expressa, mas muita controvérsia restou em relação às pessoas jurídicas. Exemplo disto é a exigência certidões de responsabilidade técnica e de dimensionamento de pessoal. Se por um lado, ao exigir quantitativo de pessoal para a prestação do serviço, visa a qualidade da assistência de serviço de enfermagem, por outro, adentra no direito privado da Pessoa Jurídica fiscalizada, visto que em muitos casos estará obrigando a contratação de pessoal. Consequentemente é necessário estabelecer-se quais os alcances e limites desta atuação. Infelizmente, a doutrina desta temática é escassa, e a jurisprudência ainda controversa, motivo