Poder de Policia
CONCEITO
Conceitua-se poder de policia:
1.“Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.“
2. Código Tributário Nacional, que, em texto amplo e explicativo, dispõe: "Art. 78. Considera-se poder de polícia a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos".
A administração pública descentraliza seus poderes, e um deles é o poder de policia que é um poder administrativo.
Podemos dizer que o poder de policia é o poder para restringir os abusos do direito individual, uma vez que o tal poder incide sobre os bens, direito s e atividades. APLICABILIDADE
Segundo a autora, na Constituição há limitações às liberdades pessoais (art. 5.º, VI e VIII); ao direito de propriedade (art. 5.º, XXIII e XXIV); ao exercício das profissões (art. 5.º, XIII); ao direito de reunião (art. 5.º, XVI); aos direitos políticos (art. 15); à liberdade de comércio (arts. 170 e 173).
O poder de policia proíbe o abuso, artigo 160 CC, e regula o direito de vizinhança, artigos 554, 572 e 578CC.
Bem como regula as leis de o Código de Águas, o Código de Mineração, o Código Florestal, o Código de Caça e Pesca, Lei do Meio Ambiente, visando sempre o direito do coletivo sobre o individual.
CONVENIÊNCIA
O interesse ou a finalidade do poder de policia é regulamentar todo bem , direito ou atividade do individuo que possa afetar a coletividade.
Com isso, a administração publica pode restringir os direitos