Poder Constituinte Trabalho
Todo Estado tem constituição, que diz respeito às normas básicas de estrutura e organização do Estado. Até o século XVII não havia uma constituição escrita, pois elas eram formadas por costumes históricos que o Estado repassava durante a revolução. Poder Constituinte é o que está acima dos demais poderes, e surgiu no século XVIII na França através do racionalismo juntamente com ideias iluministas, onde houve a conversão do teocentrismo para o antropocentrismo, surgindo assim a teoria do Poder Constituinte sendo idealizado por Emmanuel Joseph Sieyès. O Poder Constituinte é responsável pela elaboração, reforma e mutação das Constituições. Ele é fruto de uma profunda mudança de mentalidade da Idade Média para a idade Moderna. Sieyès lançou uma publicação questionando o 3º Estado, que era formado pelo povo que não tinha participações no quadro politico da época, dando se assim a origem popular do poder. No século XVIII houve a legitimação da ascensão do terceiro Estado, ou seja, o povo chegando ao poder politico. A obra e as ideias de Sieyès permitiram assim, o surgimento do Estado Constitucional de Direito, ou seja, o legitimo titular de direito elaborando a regra máxima do poder. No atrigo 1º da CF diz: “Todo o poder emana do povo que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. Esse poder tem como finalidade adequar a realidade a norma estabelecida pelo direito, em assembleia na elaboração de documentos que representem a vontade do povo. É o poder estabelecido pela sociedade que busca objetivar a realidade dos fatos as normas jurídicas, estabelecendo a vontade do povo no modo em que se deseja viver. E a partir dele que surge os demais poderes constituídos.
Natureza Jurídica
Há uma divergência de doutrinas que buscam elucidar a natureza do Poder Constituinte, há quem diga que ele é um poder de fato, e outros que defendem a ideia que é um poder de direito.