Saude da mulher
A abordagem deste trabalho será referente à Fisioterapia em Saúde da mulher, onde será destacado como surgiu, porque ela pode ser benéfica, em quais áreas o fisioterapeuta pode atuar, áreas que atua um fisioterapeuta especializado em Saúde da Mulher e como ele pode auxiliar a mulher na assistência fisioterapêutica em uroginecologia e coloproctologia, assistência fisioterapêutica em oncologia, assistência fisioterapêutica em ginecologia e obstetrícia, climatério e assistência fisioterapêutica em sexualidade. Tivemos um embasamento nas resoluções do CREFITO e COFFITO e em artigos.
Tem-se por objetivo geral, expor aos alunos de fisioterapia (1FIAD) das
Faculdades Integradas do Brasil – UNIBRASIL a respeito da função do fisioterapeuta na respectiva especialidade.
2 DESENVOLVIMENTO
A fisioterapia na saúde da mulher foi reconhecida como especialidade pela
RESOLUÇÃO Nº 372, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2009.
Segundo a RESOLUÇÃO Nº 401 de 18 de AGOSTO DE 2011, o profissional fisioterapeuta para poder exercer a especialidade em saúde da mulher deve ser capaz de realizar consulta fisioterapêutica, aplicar anamnese, solicitar e realizar interconsulta e encaminhamento; realizar avaliação fisica e cinesiofuncional do sistema uroginecológico, coloproctológico, mama e do aparelho reprodutor feminino;
Solicitar, aplicar e interpretar exames complementares como perineometria, eletromiografia de superfície, imaginologia, perimetria, volumetria, desde que necessários à elucidação do caso e direcionamento de suas condutas; Solicitar, aplicar e interpretar escalas questionários e testes funcionais como: graduação de força e função do assoalho pélvico pela palpação uni ou bidigital, graduação de dor pélvica, escala de avaliação da função sexual feminina, teste de sensibilidade, prova de função muscular e articular dos membros superiores, inferiores e coluna, dados antropométricos, entre outros; Decidir, prescrever e executar o tratamento fisioterapêutico na saúde da mulher