Pnes nas organizações
A Lei Federal no 10.098, de 19 de dezembro de 20002 igualmente definiu a pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida, nos seguintes termos:
“Art. 2o. Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:
...
III – pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida: a que temporária ou permanen- temente tem limitada sua capacidade de relacionar-se com o meio e de utilizá-lo”. Em 2004, o Decreto Federal no 5.296, de 2 de dezembro4 considerou, para todos os efeitos legais deste ato normativo, a pessoa portadora de deficiência:
“Art. 5o. Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
o. Considera-se, para todos os efeitos deste Decreto:
I – pessoa portadora de deficiência, além daquelas previstas na Lei no 0.690, de 6 de junho que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas seguintes categorias:
a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretado o comprometimento da função física, apresentando-se