PNDH3
Combate às execuções extrajudiciais realizadas por agentes do Estado.
O PNDH-3, no atributo de suas funcionalidades e objetivações, pela busca de uma sociedade livre, justa e solidária, no Objetivo Estratégico IV da Diretriz 14, vem com o intuito de combater as execuções extrajudiciais efetivadas por agentes do próprio Estado. Formalmente esquematizado da seguinte forma:
a) Fortalecer ações de combate às execuções extrajudiciais realizadas por agentes do Estado, assegurando a investigação dessas violações.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
Recomendações: Recomenda-se ao Poder Judiciário a célere reparação de danos adequados dos familiares e demais dependentes das vítimas.
b) Desenvolver e apoiar ações específicas para investigação e combate à atuação de milícias e grupos de extermínio.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
Recomendação: Recomenda-se aos estados e ao Distrito Federal o desenvolvimento de ações específicas para investigação e combate à atuação de milícias e grupos de extermínio. Desde a assinatura do decreto presidencial que institui o terceiro Programa Nacional de Direitos Humanos, em 2008, podemos verificar, de algum modo, alguns esforços significativos do Governo Federal pela efetivação dessas metas propostas. No entanto, notório é, até para os mais leigos, que o Brasil ainda está “engatinhando”, no referente a punição e a busca de mecanismos para combater os abusos de poder praticados pelos próprios operadores do Estado. O abuso, a que nos referimos, está relacionado a violações, por agentes de qualquer um dos Poderes do Estado (qualquer pessoa que exerça cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração) de regras dos direitos humanos, sejam elas estabelecidas pelos