Análise crítica do pndh3
FACULDADES DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
DE PRIMAVERA DO LESTE
ANÁLISE CRÍTICA DO
PROGRAMA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS - 3
DIOGO H. NEUMANN
EVERTON G. C. EICKHOFF
MARCELO MEZARI
PAULO ROBERTO FRANCO
ZOLEIDE SCHROETER
Campo Verde
2010/1
DIOGO H. NEUMANN
EVERTON G. C. EICKHOFF
MARCELO MEZARI
PAULO ROBERTO FRANCO
ZOLEIDE SCHROETER
ANÁLISE CRÍTICA DO
PROGRAMA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS - 3
Trabalho entregue para obtenção de nota parcial na disciplina Direito Constitucional I do curso de Direito, junto à faculdade de Ciências Jurídicas de Primavera do Leste da Universidade de Cuiabá.
Professor: José Silvio Leite Jácome.
Primavera do Leste
2010/1
PROGRAMA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS - 3
Direitos humanos são os direitos fundamentais de todas as pessoas, sejam elas mulheres, negros, homossexuais, índios, idosos, portadores de deficiências, populações de fronteiras, estrangeiros e migrantes, refugiados, portadores de HIV, crianças e adolescentes, policiais, presos, despossuídos e os que têm acesso à riqueza. Todos, enquanto pessoas devem ser respeitados, e sua integridade física protegida e assegurada. Tais direitos têm como objetivo garantir a existência digna dessas pessoas e devem ser protegidos em todos os Estados e nações.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas afirma:
“Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.” - Artigo 1º.
Diante da banalização da violência, dos assassinatos, do crime organizado, do tráfico de drogas, do extermínio, das mortes no trânsito, da falta de segurança das pessoas, e do compromisso assumido por nosso país no Tratado de Viena durante a Conferência Mundial Sobre Direitos Humanos de 1993, o Governo Federal, no ano de 1996, sob a presidência de Fernando Henrique Cardoso, decidiu elaborar o Programa Nacional de