Pluralismo jurídico com minhas palavras
Do entendimento de Pluralismo Jurídico, pode-se afirmar que ainda são vagas as informações acadêmicas disponíveis. A grande discussão que envolve o tema é motivo de debates calorosos na internet e nos meios acadêmicos. Mas tentaremos resumir um pouco do que foi lido, filtrando as principais informações.
Entende-se se pluralismo jurídico, a meu ver, como um conjunto de normas criadas e praticadas dentro do contexto do direito enquanto norma. São criações extras que tentam, de alguma forma, suprir a necessidade de um determinado grupo, porém, de forma externa ao ordenamento jurídico. Tais argumentos podem se confundir com a criação de leis que vão de encontro a atual jurisdição. Mas na verdade, isso seria crime. Logo se entende como Pluralismo Jurídico a versatilidade de criação normativa dentro do sistema judiciário da sociedade que o envolve.
A quem afirme, como Wolkmer(1989), que o pluralismo pode ser uma alternativa para o colapso jurídico vivido na atualidade. Uma forma de escape para aliviar as tantas necessidade de normas de conduta. Segundo este autor, devendo apenas haver um controle dessas “ordens”, poderia haver um auxílio significativo nas mais variadas formas de normatização. Crê ainda que essa é uma nova visão de pluralismo, que foge dos antigos dogmas das democracias liberais-burguêsas de uma sociedade elitista e conservadora, que sempre privilegiou o Direito enquanto Norma, numa visão Ocidental de organização. Apresenta a opção como forma participativa dos diversos pensamentos e necessidades coletivas.
Em resumo, entendemos então que o fluxo normativo da sociedade caminha para um colapso jurídico, e que precisa de canais que desafoguem e auxiliem estas vias. O pluralismo é algo positivo que pode ser uma arma nessa busca. Dentro da lei, a criação de normas que beneficiem os grupos menores e não atingidos pelo regimento atual, cremos ser de enorme importância social