a luta da sociologia
LEGITIMIDADE E DIREITO.
O DIREITO COMO FATOR DE CONSENSO SOCIAL
Sumário:
1. Monopólio de violência legal
2. Legitimidade do poder
3. O papel do direito no processo de legitimação do poder político. Legitimidade formal e material
4. Crise de legitimidade
5. Pluralismo jurídico:
5.1. Definição e critérios do pluralismo jurídico;
5.2. Teorias do pluralismo jurídico:
5.2.1. Teorias tradicionais do pluralismo jurídico;
5.2.2. Teorias modernas do pluralismo jurídico;
5.3. Crítica do pluralismo jurídico.
1. MONOPÓLIO DE VIOLÊNCIA LEGAL
É muito comum ouvir, entre sociólogos do direito, as seguintes frases: o Estado mantém o monopólio (1) da violência legítima; o Estado é um aparelho violento ou um mecanismo de violência. Estas afirmações, que provêm de Max Weber, indicam que o Estado, quer o indivíduo aceite ou não, tem a capacidade de impor a sua vontade. Weber definia o Estado como um mecanismo que consegue manter o monopólio do exercício legítimo da violência física.
Das análises de Weber (2) destacam-se três elementos:
a) Violência Legítima: As manifestações de violência física (exercício de força e coação) podem ser divididas em duas categorias: aquelas que são aceitas pela maioria da população (violência legítima) e aquelas que são consideradas injustas, abusivas, sem justificação (violência ilegítima). A vítima de uma calúnia que arresta o caluniador e o mantém em prisão por dois anos exerce violência ilegítima, que a sociedade reprova e o Estado pune. O Estado que condena o mesmo caluniador a dois anos de detenção, aplicando o art. 138 do Código Penal, exerce um constrangimento legítimo. Hoje pode ser legítima somente a violência física que provém do Estado (exemplo: ação policial) ou é autorizada por ele (exemplo: legítima defesa).
b) Violência Legal: A justificação da violência legítima difere historicamente e depende do tipo de organização social. Nas sociedades modernas, a violência é aceita somente se