Plebiscito Referendo E Iniciativa
Os constituintes brasileiros de 1988 optaram por um modelo de democracia representativa que tivesse como sujeitos principais os partidos políticos, os quais, até hoje, são os protagonistas quase exclusivos do jogo democrático, deixando os instrumentos de participação direta como leve tempero no processo decisório.
Na realidade brasileira, o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular têm sido muito pouco utilizados, uma vez que a grande parte das pessoas desconhece esses institutos e os partidos, por sua vez, não têm interesse em sua utilização devido à dificuldade de abrir mão da exclusividade do processo decisório.
Plebiscito é uma consulta popular formulada anteriormente à edição de um ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe foi submetido. Exemplo desse instrumento de democracia participativa é exigido no art. 18, §§3º e 4º da Constituição Federal, que prevê a aprovação da população diretamente interessada para que os estados e municípios incorporar em - se entre si, subdividam - se ou desmembrem - se para se anexarem a outros ou formarem novos estados ou municípios.
Ainda como exemplo é possível citar que, em 21 de abril de 1993, foi realizado no Brasil um plebiscito para que a população deliberasse sobre o regime de governo – monarquia parlamentar ou república – e sobre o sistema de governo – parlamentarismo ou presidencialismo –, ocasião em que o povo brasileiro escolheu que o país seria um regime republicano com sistema presidencialista.
Referendo também é um meio de consulta popular, só que formulada posteriormente à aprovação de projetos de lei pelo Legislativo, o que demonstra que, por meio dele, o povo apenas confirmará ou rejeitará o ato legislativo criado.
Nas questões de competência da União, a autorização para a realização