Platao
A República (Politeia), o Político (Politikós) e As Leis (Nomoi) são diálogos que nos oferecem a medida da importância da filosofia política-jurídica no pensamento de Platão. O tema da justiça, da melhor forma de vida em comunidade, constitui o eixo em torno do qual gira sua especulação filosófica, revelada pela sua Carta VII. Essa famosa epístola descreve o processo da vocação política–filosófica de Platão e sua desilusão com a vida pública, visto que os homens públicos são dominados pelos interesses particulares. A realidade política de Atenas estava marcada pela injustiça e pela corrupção,fazendo com que Platão desistisse de ingressar na vida pública, o que fez, pois percebeu que a corrupção era um fenômeno desintegrador da cidade, mas que caberia à Filosofia resgatar a ordem e a justiça nas relações sociais. O seu programa pedagógico visava instaurar uma política fundamentada no saber cujo fim primeiro era norteado pelo princípio de justiça.
A obra a República contempla a idéia de uma comunidade alternativa àquelas existentes, daí a relevância da educação no seu pensamento como marca singular de sua filosofia, que buscava edificar uma sociedade a partir de novos laços integrativos, implicando, logicamente, a criação de uma identidade cultural cujo sentido passasse por uma unidade comunitária. Nessa perspectiva Platão é o primeiro pensador a defender o caráter público da educação, entregando ao poder público comunitário a responsabilidade não só de sua execução como também sua formulação teórica. Como o fundamento da educação é comunitário e a política visa por meio daquela estabelecer laços integrativos, no interior da polis, a razão é a medida de tudo que possa ser perceptível pela inteligência e, nesse contexto, a justiça afigura-se como a virtude suprema do cidadão, o fundamento da polis, pois, se para Platão sua carência propicia a degeneração dos regimes políticos, a obediência às leis configura um quanto de harmonia como cópia