Plano
Os tributos- O termo tributo, no senso comum, é confundido com outros termos,tais como impostos e taxas. Importante esclarecer que tributo é o gênero, enquanto impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições são as espécies tributárias. Assim, quando utilizarmos o termo “tributo”, estamos abrangendo todas as espécies tributárias, as quais serão estudadas cuidadosamente na próxima unidade.
Segundo a legislação, tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Nesta linha de entendimento, podemos entender que o tributo (prestação patrimonial) é fruto de uma relação obrigacional entre os cidadãos (contribuintes) e o Estado (Fisco). O termo “pecuniário” encontrado no artigo 3º tem o significado de meio circulante (moeda). Assim, entendemos que tributo é uma espécie de prestação que se paga pelo emprego de dinheiro.
“Princípio da Legalidade” previsto no art. 150, I, da Constituição Federal, que diz ser vedada a cobrança de tributos sem antes haver uma lei que o estabeleça.
• compulsoriedade: o pagamento do tributo é exigência legal queindepende da vontade do contribuinte
• mensuarabilidade econômica: por ser pago em dinheiro, a prestação tributária deve ser expressa em moeda corrente nacional.
• caráter não punitivo: embora o pagamento do tributo seja uma imposição da lei, não se trata de uma punição pela prática de umaatitude ilícita.
• legalidade: a criação do tributo deve estar previsto em lei.
• não discricionariedade na cobrança: a administração tributária deve exercer o poder de tributar conforma as determinações legais, sob pena de ser considerado abuso ou desvio de poder.
Competência tributária – Competência é a atribuição conferida por lei para que seja exercida uma espécie de poder estatal.
Antecipadamente, devo