Estagiária: Dulcinéia de Almeida Lima Creas: 2013 | POLÍTICA NACIONAL DO IDOSO | LEI Nº 8.842, DE 4 DE JANEIRO DE 1994 | A Política Nacional do Idoso também conhecida como Lei do Idoso, tem por objetivo assegurar os direitos sociais do idoso, os direitos sociais descritos no Art. 6º da Constituição Federal de 1988, educação, saúde, trabalho, lazer, segurança, previdência social e assistência aos desamparados criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. Considera-se idoso, para efeito da lei, a pessoa maior de sessenta anos de idade.A Política Nacional do Idoso rege-se pelos princípios de que a família, a sociedade e o estado têm o dever de assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem-estar e o direito à vida; concebe o processo de envelhecimento como interesse de toda a sociedade, não deve sofrer discriminação. A Política Nacional do Idoso em suas diretrizes destaca a descentralização da gestão das ações governamentais, dando maior autonomia para os estados e municípios na operacionalização da política e nas ações no campo da assistência social. Propõe-se a promover a integração do idoso com as demais gerações. Determina a priorização de atendimento ao idoso desabrigado e sem família nos órgãos públicos e privados prestadores de serviços. Sinaliza para a valorização da Geriatria e da Gerontologia, determinando o apoio à pesquisa, estudos, capacitação e reciclagem dos recursos humanos nessas áreas e na prestação de serviços. Destaca a importância de sistema de informações que deverá permitir a divulgação da política do idoso, assim como dos serviços oferecidos, planos, programas e projetos em cada nível do governo. Quanto ao idoso, convoca-o a integrar-se em organizações representativas de seus interesses.No capítulo III, visa integrar os órgãos ministeriais buscando integrar as