Plano diretor de Alegrete
Os novos conceitos do Código de Obras estão incorporado artigos que visam assegurar conforto ambiental, conservação de energia, acessibilidade as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida com objetivo de assegurar uma melhor qualidade de vida para a população tanto da área urbana como da área rural do município.
O Código de Obras estabelece normas técnicas para todo tipo de construção, definindo também, os procedimentos de aprovação do projeto e licenças para execução de obras, bem como os parâmetros para fiscalização do andamento da obra e aplicação das penalidades.
2 DESENVOLVIMENTO
Cada município possui o seu Plano diretor, para que seja possível uma política de desenvolvimento e uma ordem de expansão urbana. O Código de obras de Alegrete é a Lei nº 1.334/79, que entrou em vigor em 17 de setembro de 1979, dispõe de diversas seções e artigos.
2.1 PAREDES
Segundo o Código de Obras de Alegrete, Seção II, Artigo 69, as paredes de alvenaria de tijolos das edificações municipais, sem concreto armado e sem estruturas metálicas, devem seguir algumas normas, tais como, para paredes externas devem possuir espessura mínima de vinte e cinco centímetros (0,25 m); paredes internas a espessura de quinze centímetros (0,15 m); dez centímetros (0,10 m) as paredes internas de simples vedação, sem nenhuma função estática, como por exemplo paredes de armários embutidos, estantes, entre outras.
Em edificações com até dois pavimentos, é permitido paredes externas com a espessura de quinze centímetros (0,15 m), porém as paredes externas de dormitórios voltados ao sul devem possuir espessura de vinte e cinco centímetros (0,25 m).
Paredes de alvenaria de tijolos nas edificações com