Plano de Segurança em Obra
Construção Civil – Estaleiros e Plano de
Segurança e Saúde
Ana Lança
Objetivos
•Analisar as prescrições mínimas de segurança e de saúde nos locais e postos de trabalho dos estaleiros temporários ou móveis.
• Identificar e definir Planos de Segurança e Saúde (PSS) em obras.
Ana Lança
Enquadramento
Quando falamos nas atividades de construção civil, o quadro regulador da segurança e saúde do trabalho tem de seguir regras e legislação específica. Quase sempre estas atividades se realizam em estaleiros móveis e com a intervenção de várias entidades subcontratadas. Houve por isso a necessidade de estabelecer bem o papel e responsabilidades de cada um dos intervenientes em matéria de segurança e saúde do trabalho, para que em situações de acidente e doença profissional se salvaguardasse os direitos dos trabalhadores.
Ana Lança
Legislação
DL 273/2003, 29 de Outubro –
Estabelece regras gerais de planeamento, organização e coordenação para promover a segurança, higiene e saúde no trabalho em estaleiros da construção. Ana Lança
Legislação
DL 273/2003
•Estabelece, uma cadeia de responsabilidades que envolve os coordenadores de segurança e saúde, mas mantendo as responsabilidades dos autores do projeto, do dono da obra e dos seus representantes no estaleiro, do diretor técnico da obra e do técnico responsável pela obra por parte das empresas de construção envolvidas nos trabalhos.
• Define que o início dos trabalhos de construção só se fazem com a existência de um Plano de Segurança e Saúde (PSS), a iniciar na fase de projeto e a terminar com a conclusão a obra.
Ana Lança
Âmbito de aplicação
•Escavação;
•Terraplenagem;
•Construção, ampliação, alteração, reparação, restauro, conservação e limpeza de edifícios; •Montagem e desmontagem de elementos prefabricados, andaimes, gruas e outros aparelhos elevatórios;
•Demolição;
•Construção, manutenção, conservação e alteração de