PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Evitar a falência da empresa devedora, permitindo a esta a renegociação da dívida através do Plano de Recuperação, o qual, se aceito pelos credores, é homologado pelo Poder Judiciário.
B) QUAL O PRAZO PARA O DEVEDOR APRESENTE O PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL?
Após a publicação da decisão que deferir o processamento da Recuperação Judicial, a empresa devedora disporá de 60 (sessenta) dias para apresentar o Plano de Recuperação Judicial, sob pena de convolação em falência.
C) OS CREDORES PODEM FAZER OBJEÇÕES AO PLANO OU NÃO ACEITÁ-LO?
Após receber o Plano de Recuperação Judicial pelo devedor, o Juiz o publicará por edital, contando o prazo de 30 (trinta) dias para eventual manifestação dos credores.
D) QUAL O TEMPO DE DURAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL? em regra não há um tempo determinado, sendo que a doutrina pode variar
E) EM RELAÇÃO A MATÉRIA TRABALHISTA, QUAL O PERÍODO MÁXIMO QUE O PLANO PODE DISPOR PARA PAGAMENTO DOS CRÉDITO DERIVADOS DA LEGISLAÇÃO DO TRABALHO OU DECORRENTES DE ACIDENTES DE TRABALHO VENCIDOS ATÉ A DATA DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL?
O plano de recuperação judicial não poderá prever prazo superior a 1 (um) ano para pagamento dos créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho vencidos até a data do pedido de recuperação judicial.
A) QUAL A FINALIDADE DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL?
Evitar a falência da empresa devedora, permitindo a esta a renegociação da dívida através do Plano de Recuperação, o qual, se aceito pelos credores, é homologado pelo Poder Judiciário.
B) QUAL O PRAZO PARA O DEVEDOR APRESENTE O PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL?
Após a publicação da decisão que deferir o processamento da Recuperação Judicial, a empresa devedora disporá de 60 (sessenta) dias para apresentar o Plano de Recuperação Judicial, sob pena de convolação em falência.
C) OS CREDORES PODEM FAZER OBJEÇÕES AO PLANO OU NÃO ACEITÁ-LO?
Após