Plano de prevenção de riscos de corrupção
(V.1 Fev/2010)
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PLANO DE PREVENÇÃO DE RISCOS DE CORRUPÇÃO E INFRACÇÕES CONEXAS ÍNDICE INTRODUÇÃO
NOTA DE ABERTURA A ÉTICA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLCA DEVERES DOS TRABALHADORES QUE EXERCEM FUNÇÕES PÚBLICAS DEFINIÇÃO DE CORRUPÇÃO E INFRACÇÕES CONEXAS
CAPITULO I
ATRIBUIÇÕES DA DRAP Centro ORGANOGRAMA
CAPITULO II
IDENTIFICAÇÃO DOS POTENCIAIS RISCOS DE CORRUPÇÃO E INFRACÇÕES CONEXAS POR UNIDADE ORGÂNICA E MEDIDAS PREVENTIVAS SECÇÃO I
DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANEAMENTO E CONTROLO
SECÇÃO II
DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO E GESTÃO DE RECURSOS
SECÇÃO III
DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE INOVAÇÃO E COMPETITIVIDADE
SECÇÃO IV
DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE VALORIZAÇÃO AMBIENTAL E APOIO À SUSTENTABILIDADE
SECÇÃO V
DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE AGRICULTURA E PESCAS
SECÇÃO VI
DELEGAÇOES REGIONAIS
CAPÍTULO III
AFERIÇÃO E CORRECÇÃO DAS MEDIDAS
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PLANO DE PREVENÇÃO DE RISCOS DE CORRUPÇÃO E INFRACÇÕES CONEXAS INTRODUÇÃO
NOTA DE ABERTURA
O Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas que constitui o trabalho que segue, foi elaborado no seguimento da Recomendação n.º 1/2009 do Conselho de Prevenção da Corrupção, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 140 de 22 de Julho de 2009, e pretende ser um instrumento de gestão que permita aferir eventuais responsabilidades que possam ocorrer na gestão dos recursos públicos ao dispôr da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Centro (DRAP Centro). Compete portanto ao Director Regional, aos dirigentes superiores e intermédios e aos trabalhadores em geral “gerir” os riscos de corrupção no desempenho das suas funções, tendo em consideração que “a actividade de gestão e administração de dinheiros, valores e património públicos, seja qual for a natureza da entidade gestora – de direito público ou de