Ciencias politica
PLANO DE PREVENÇÃO DE RISCOS DE GESTÃO
(incluindo riscos de corrupção e infracções conexas)
Dezembro de 2009
INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL, I.P.
Índice
DESCRIÇÃO INTRODUÇÃO CAPÍTULO I. 1. MISSÃO 2. VISÃO 3. VALORES 4. ORGANIZAÇÃO 4.1. O IEFP, I.P. – CARACTERIZAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO 4.2. ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO INTERNA 4.2.1. Organogramas Serviços Centrais 4.2.2. Organograma Serviços Coordenação 4.2.3. Organogramas Serviços Locais 4.3. RECURSOS HUMANOS 4.4. RECURSOS FINANCEIROS CAPÍTULO II. 5. O RISCO 6. FACTORES DE RISCO 7. FUNÇÕES E RESPONSABILIDADES 8. ÁREAS DE RISCO 9. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO DO RISCO CAPÍTULO III. 10. IDENTIFICAÇÃO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO DE RISCO CAPÍTULO IV. 11. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO 12. ACTUALIZAÇÃO DO PLANO GLOSSÁRIO
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IEFP, I.P.- Plano de Prevenção de Riscos de Gestão
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INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL, I.P.
INTRODUÇÃO
A Lei n.º 54/2008, de 4 Setembro, criou o Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC), entidade administrativa independente, a funcionar junto do Tribunal de Contas, que desenvolve uma actividade de âmbito nacional no domínio da prevenção da corrupção e infracções conexas. Não sendo o CPC um órgão de investigação criminal, competência atribuída ao Ministério Público e a outros órgãos e instituições do Estado, incumbe-lhe designadamente: 1. Recolher e organizar informações relativas à prevenção da ocorrência de factos de corrupção activa ou passiva, de criminalidade económica e financeira, de branqueamento de capitais, de tráfico de influência, de apropriação ilegítima de bens públicos, de administração danosa, de peculato, de participação económica em negócio, de abuso de poder ou violação de dever de segredo, bem como de aquisições de imóveis ou valores mobiliários em consequência da obtenção ou utilização ilícitas de informação privilegiada no