Plano de intervençao pedagogica - contratos publicos
O Processo inicia-se com a elaboração, pelos serviços, de uma informação dirigida ao Órgão Competente para a decisão de contratar, na qual deve constar:
- O Objecto do Contrato, ou seja o que se vai contratar;
- O Preço base do Concurso, ou seja, o valor máximo que a entidade adjudicante se dispõe a pagar pela execução de todas as prestações que constituem o objecto do contrato, sendo através deste valor que se apura se é possível realizar uma procedimento por Ajuste Directo ou se é necessário um Concurso Público;
- A fundamentação legal, ou seja a norma legal que permite a realização do Concurso;
- O Júri do Procedimento, o qual terá ser constituído em número impar, com um mínimo de três elementos efectivos e dois suplentes, sendo que um dos elementos efectivos será o Presidente do Júri;
- Aprovação das Peças de Concurso pelo órgão competente para a decisão de contratar, ou seja, junto à informação de início de procedimento deverá ser remetido o Caderno de Encargos e o Programa de Procedimento ou o Convite, caso se trate de um Ajuste Directo
As Peças do Procedimento
As peças do procedimento estão previstas no artigo 40º do CCP e são as seguintes:
No ajuste directo, o convite à apresentação das propostas e o caderno de encargos;
No concurso público, o programa do procedimento e o caderno de encargos;
No concurso limitado por prévia qualificação, o programa do procedimento, o convite à apresentação das propostas e o caderno de encargos;
No procedimento de negociação, o programa do procedimento, o convite à apresentação das propostas e o caderno de encargos;
No diálogo concorrencial, o programa do procedimento, o convite à apresentação das soluções, o convite à apresentação das propostas, a memória descritiva e o caderno de encargos;
Nos concursos de concepção, os termos de