PLANO DE ENSINO 2013 1
CURSO:DIREITO
DISCIPLINA:DIREITO PENAL PARTE ESPECIAL I
CARGA HORÁRIA: 75 H ANO/ SEMESTRE:2013/2º
PROFESSOR(A):JÚLIO LOPES HOTT
PLANO DE ENSINO
EMENTA DA DISCIPLINA
Os crimes em espécie. Crimes contra a pessoa. Crimes contra o patrimônio. Crimes contra a propriedade imaterial. Crimes contra a organização do trabalho. Crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos. Tipicidade. Ilicitude. Culpabilidade.
OBJETIVOS DA DISCIPLINA
Objetivo geral:
Conhecer a codificação penal especial prevista no conteúdo programático e as correntes teóricas, com análise detalhada dos tipos penais ali descritos e decompostos em elementos teóricos de tipicidade, ilicitude e culpabilidade relacionando a teoria à prática e possuindo raciocínio lógico-jurídico para interagir com os colegas e o professor.
Objetivos específicos: Ao final do semestre o aluno deverá ser capaz de, fazendo uso dos conhecimentos obtidos em tópicos abordados em sala de aula, bem como em trabalhos intelectuais de pesquisa, ADEQUAR os fatos jurídicos penais à tipicidade, antijuridicidade e culpabilidade das infrações penais previstas na parte especial do Código Penal
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
. Homicídio
1.1. Simples
1.1. Privilegiados
1.2. Qualificados
1.3. Culposo
2. Outros Crimes Contra a Vida
2.1. Participação em suicídio
2.2. Infanticídio
2.3. Aborto
3. Lesões Corporais
3.1. Leves
3.2. Graves
3.3. Gravíssimas
3.4. Seguida de morte
3.5. Culposa
4. Crimes de Perigo
4.1. De contágio venéreo
4.2. De contágio de moléstia grave
4.3. Para a vida ou saúde
4.4. Abandono de incapaz
4.5. Abandono de recém nascido
4.6. Omissão de socorro
4.7. Maus tratos
5. Rixa
6. Crimes Contra a Honra
6.1. Calúnia
6.2. Difamação
6.3. Injúria
7. Crimes Contra a Liberdade Individual
7.1. Contra a liberdade pessoal
7.2. Violação de domicílio
7.3. Contra a inviolabilidade de correspondência
7.4. Contra a inviolabilidade dos segredos